A nova edição da norma AWS D1.1/D1.1M:2025 trouxe mudanças relevantes e muito bem-vindas no tratamento térmico de alívio de tensões (PWHT ou TTAT). Além de organizar melhor os requisitos e exigir maior rigor técnico nos procedimentos, a edição 2025 finalmente corrige um erro de cálculo que se arrastava desde a versão 2015, afetando diretamente a aplicação da norma no sistema métrico.
Neste artigo, compartilho os principais pontos de mudança e seu impacto prático para engenheiros, inspetores e fabricantes.
A primeira mudança é conceitual e estrutural. A edição 2020 refere-se ao processo como “Tratamento Térmico de Alívio de Tensões” (Stress-Relief Heat Treatment). Já a edição 2025 adota o termo mais específico “Tratamento Térmico Pós-Soldagem para Alívio de Tensões” (Postweld Heat Treatment for Stress Relief – PWHT), alinhando-se à terminologia moderna da indústria.
Além da terminologia, A cláusula 7.8, dedicada ao PWHT, foi reestruturada em três tópicos principais:
- 7.8.1 – Aços não recomendados para PWHT
- 7.8.2 – Requisitos de procedimento
- 7.8.3 – Temperaturas e tempos de patamar
Essa nova organização facilita o entendimento e a aplicação técnica, além de alinhar o formato com outras normas amplamente utilizadas, como a ASME Seção IX.
Conteúdo
Item 7.8.1 – Generalização dos Aços Não Recomendados para PWHT
A abordagem sobre quais aços não são recomendados para o PWHT também foi modernizada.
- Edição 2020: A norma listava aços específicos por suas designações ASTM (como ASTM A514, A517, A709, etc.) em que não era recomendado o PWHT e alertava sobre possíveis fragilizações e trincas que poderiam surgir nestes aços.
- Edição 2025: A nova edição generaliza os tipos de aço por seu processo de fabricação, citando as categorias: Temperados e Revenidos (Q&T), Processados Termomecânicamente Processados (TMCP), Aços auto-revenidos (QST) e Aços endurecidos por precipitação (PH). Essa mudança torna a norma mais abrangente e adaptável a novos materiais. A norma também especifica que quando o PWHT é requerido para esses materiais, o tratamento deve ser feito conforme parâmetros recomendados pelo fabricante do material e aprovados pelo engenheiro responsável.
Item 7.8.2 – Entre as novidades mais importantes, está a exigência de um procedimento escrito de PWHT, contendo dados mínimos como:
- Temperatura inicial do forno
- Taxa de aquecimento
- Temperatura de tratamento (patamar)
- Tempo de tratamento (patamar)
- Taxa de resfriamento
- Temperatura final de registro
- Localização e quantidade de termopares ou outro método de controle de temperatura
- Método de aquecimento (Exemplo: forno, indução, manta com resistência elétrica, tocha a gás)
Essa formalização aumenta o controle de qualidade e a rastreabilidade do processo, algo essencial para aplicações críticas.
Item 7.8.2.3 – Aumenta a temperatura máxima do forno no momento de inserção do conjunto soldado, de 600 °F (315 °C) para 800 °F (430 °C);
Item 7.8.2.4 – Clarificou o método de cálculo com unidade métrica. Onde agrupou a explicação do 560ºC dividido pela espessura em centímetros.
Item 7.8.2.5 – Aumentou a diferença máxima entre termopares durante o tratamento, de 65ºC para 85ºC. Curiosamente, essa alteração passou sem destaque no texto (sem grifo de revisão), indicando que foi revisada mas possivelmente negligenciada pelos editores.
Item 7.8.2.6 – Correção de um erro histórico no cálculo da taxa de resfriamento
Uma falha técnica importante presente desde a edição 2015 finalmente foi corrigida na AWS D1.1:2025. As versões anteriores da norma indicavam, para o sistema métrico, que a taxa de resfriamento deveria ser:
“260 °C/h dividido pela espessura em milímetros.”
Embora essa formulação parecesse equivalente à regra em polegadas (500 °F/h ÷ pol), ela gerava um problema técnico significativo: a unidade “°C/h ÷ mm” leva a resultados numericamente muito baixos, especialmente em peças com espessuras maiores.
Na prática, isso fazia com que o cálculo quase sempre resultasse em taxas de resfriamento abaixo de 10 °C/h, obrigando os usuários a aplicar o valor mínimo permitido pela norma: 55 °C/h (ou 100 °F/h). A consequência era uma inconsistência sistemática entre o cálculo no sistema métrico e imperial, além de gerar confusão nos procedimentos e auditorias.
A edição 2025 resolve esse problema ao redefinir corretamente a unidade de referência:
700 °C/h dividido pela espessura em centímetros
Essa simples mudança — de milímetro para centímetro — restabelece a equivalência entre os sistemas de unidades e garante que o cálculo seja tecnicamente coerente, independentemente do país ou da indústria que o adote.
Neste item também foi aumentada a taxa de resfriamento máxima requerida de 260ºC/hora para 280ºC/hora e temperatura fim de registro de 315ºC para 430ºC.
Item 7.8.3.2 – Removido requisito de temperatura máxima para aços temperados e revenidos.
Conclusão
As revisões promovidas na AWS D1.1:2025 tornam o código mais claro, objetivo e tecnicamente alinhado com as práticas industriais. Além de corrigir inconsistências históricas, a norma agora apresenta parâmetros menos restritivos, o que permite maior flexibilidade operacional, redução de custos e ganhos em produtividade no processo de tratamento térmico pós-soldagem (TTAT).
Essas atualizações demandam atenção: empresas, inspetores e engenheiros devem revisar seus procedimentos, WPS e rotinas de controle térmico para garantir plena conformidade com a nova edição, evitando não conformidades, retrabalho ou riscos técnicos em aplicações críticas.

